quarta-feira, 9 de novembro de 2011

saiba como funciona o regulamento do programa minha casa minha vida

As famílias com renda de até 3 salários mínimos deverão observar as seguintes condições:
- Não ter sido beneficiada anteriormente em programas de habitação social do governo
- Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel
- Estar enquadrada na faixa de renda de até 3 salários mínimos
- Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações - Inscrição:
O interessado dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer cadastro
- Análise do cadastro:
- Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa
- Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda
- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário
- Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo que o interessado tenha restrições nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa
Após seleção, o interessado é convocado para apresentação da documentação na CEF (Caixa Econômica Federal), no agente imobiliário, na prefeitura ou outros órgãos, instituições ou entidades credenciados
A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel
- Características:
- Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR
- Registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher
- Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra
- Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel
As famílias com renda entre 3 e 10 salários mínimos deverão observar as seguintes condições:
- Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação)
- Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento
- Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio
- Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial
- Operacionalização:
- O interessado deverá procurar a construtora ou as agências da Caixa Econômica Federal para aquisição do imóvel, a partir do lançamento do empreendimento
- Análise do cadastro:
- comprovação de renda formal ou informal
- análise do Imposto de Renda da Pessoa Física
- análise cadastral no Serasa, no SPC, no Bacen e no CADIN
- verificação do Cadastro Nacional de Mutuário
- análise de risco e de capacidade de pagamento pela CEF (Caixa Econômica Federal)
- Características:
- financiamento de até 100% do valor do imóvel
- entrada opcional
- Prazo de 30 anos para quitação do financiamento
- Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda
Fundo Garantidor
Para maior segurança das famílias, o programa ‘Minha casa, minha vida’ previu um fundo garantidor para o refinanciamento de parte das prestações, caso o mutuário perca sua fonte de renda.
Para famílias com renda de 3 a 5 salários mínimos, será garantido o pagamento de até 36 prestações. Para famílias com orçamento de 5 a 8 salários mínimos, até 24 prestações. E para as famílias que recebem de 8 a 10 salários mínimos, 12 prestações.
Para ter acesso ao fundo, é preciso ter efetuado o pagamento de, no mínimo, seis prestações do imóvel e é necessário também o pagamento mínimo de 5% da prestação que foi refinanciada. Este valor será devolvido como bônus quando o refinanciamento for pago.
O mutuário terá que solicitar formalmente seu refinanciamento, comprovando a situação de desemprego, a cada seis prestações requeridas.

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